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Obra de Arte Desenvoltura
A Lei Municipal nº 10.036, de 8 de agosto de 2006, da Prefeitura de Porto Alegre, estabelece diretrizes referentes à colocação de obras de artes plásticas em edificações com área adensável igual ou superior a 2.000m² (dois mil metros quadrados) na cidade. Essa legislação destaca a importância de integrar elementos artísticos ao ambiente urbano, promovendo a valorização da cultura e da estética na paisagem da cidade.
Considerando a palavra "Desenvoltura", a obra pode transmitir uma sensação de movimento grácil, liberdade ou facilidade, tanto em termos de forma quanto de expressão. A escolha dessa peça para ser incorporada às edificações sugere uma abordagem que vai além do funcionalismo arquitetônico, buscando enriquecer a experiência estética e cultural dos habitantes da cidade.
A intenção por trás dessa legislação pode ser a de enriquecer o ambiente urbano, proporcionando experiências estéticas aos cidadãos e visitantes, além de promover a expressão artística na cidade.
Código | DESENVOLTURA |
Código de barras | 7898184422298 |
Categoria | Esculturas em Mosaico |
Marca | MOSAICO |