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Lei 10.006 Porto Alegre | Obras de Arte para Edificações
Artista para obras de arte obrigatórias em edificações.
Como atender à Lei Municipal com obras artísticas permanentes em mosaico
Desde a publicação da Lei Municipal nº 10.006, de 08 de agosto de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 17.354/2011, diversos empreendimentos construídos em Porto Alegre passaram a incorporar obras de arte permanentes como parte integrante de seus projetos arquitetônicos.
Embora ainda seja conhecida por poucos fora do meio da construção civil, essa legislação tornou-se um importante instrumento de valorização da arquitetura e da paisagem urbana, incentivando que novos empreendimentos entreguem à cidade não apenas edifícios, mas também patrimônio artístico.
Ao longo dos últimos anos, a Mosaico Leonardo Posenato vem desenvolvendo obras especialmente concebidas para atender essa legislação, criando soluções que unem arte, durabilidade, identidade arquitetônica e valorização imobiliária.
Leonardo Posenato é artista cadastrado para atender à Lei Municipal
Leonardo Posenato é arquiteto, mosaicista formado na tradicional Scuola Mosaicisti del Friuli, na Itália, e possui registro junto à Secretaria Municipal de Cultura de Porto Alegre para execução de obras enquadradas na legislação municipal.
Sua formação reúne arquitetura e arte, permitindo que cada obra dialogue com o edifício desde sua concepção.
Ao invés de simplesmente instalar uma peça decorativa, cada trabalho é pensado como parte da arquitetura do empreendimento.
Obras executadas para construtoras e incorporadoras
Nos últimos anos diversos empreendimentos passaram a incorporar mosaicos artísticos permanentes produzidos pelo ateliê.
Construtora EAF
As primeiras imagens deste artigo mostram um conjunto desenvolvido para um empreendimento da Construtora EAF, onde diferentes obras dialogam entre si.
O projeto contempla:
- grande rosone em mosaico no hall de acesso;
- mosaico artístico no piso do elevador;
- rosa dos ventos aplicada na fachada;
- integração visual entre arquitetura, iluminação e elementos artísticos.
O resultado é uma identidade única para o empreendimento, transformando áreas comuns em espaços de contemplação e valorizando significativamente o projeto arquitetônico.

Crematório Angelus
A Árvore da Vida executada para o Crematório Angelus demonstra como o mosaico pode assumir um papel simbólico e afetivo dentro da arquitetura.
Mais do que um elemento decorativo, a obra transmite permanência, memória e acolhimento, tornando-se um marco visual para o espaço.
O mosaico permanece inalterado ao longo das décadas, característica fundamental para ambientes externos.

Construtora UP
Outro exemplo é a Rosa dos Ventos desenvolvida para a Construtora UP.
Instalada no acesso principal do empreendimento, ela cria um ponto focal elegante logo na chegada dos moradores.
Obras em mosaico para halls de entrada costumam agregar sofisticação ao edifício, reforçando sua identidade desde o primeiro contato com visitantes.

Instituto de Ciências Básicas da Saúde – UFRGS
O painel Vórtice, instalado no Instituto de Ciências Básicas da Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, demonstra a versatilidade do mosaico contemporâneo.
Mesmo utilizando linguagem abstrata, a obra torna-se referência visual para o edifício e evidencia como a arte pode dialogar com instituições de ensino, pesquisa e ciência.

Motel Coliseu Arena
A obra Porta de Fez foi concebida para integrar arquitetura e arte através da tradição do mosaico romano.
Inspirada na arquitetura islâmica, a composição reforça como grandes painéis podem transformar fachadas inteiras em elementos de identidade arquitetônica.

Por que o mosaico é uma excelente solução para atender à Lei 10.006?
Entre as diversas linguagens artísticas possíveis, o mosaico apresenta vantagens importantes para empreendimentos imobiliários:
- resistência permanente ao tempo;
- excelente desempenho em áreas externas;
- praticamente não sofre desgaste por radiação solar;
- não desbota;
- baixa manutenção;
- possibilidade de execução totalmente personalizada;
- integração com arquitetura contemporânea ou clássica;
- valorização do empreendimento.
Além disso, trata-se de uma técnica milenar cuja expectativa de vida pode ultrapassar centenas de anos quando corretamente instalada.
Obras desenvolvidas exclusivamente para cada empreendimento
Cada edifício possui características próprias.
Por isso, todas as obras desenvolvidas pelo ateliê são exclusivas.
O projeto artístico pode ser concebido para:
- halls de entrada;
- fachadas;
- praças internas;
- pisos artísticos;
- jardins;
- paredes de destaque;
- áreas de convivência;
- elevadores;
- acessos principais;
- recepções.
O objetivo é que a obra dialogue com a identidade arquitetônica do empreendimento e permaneça como patrimônio artístico para moradores e para a cidade.
Atendimento completo para construtoras
A Mosaico Leonardo Posenato acompanha todas as etapas do processo:
- desenvolvimento do conceito artístico;
- apresentação de propostas exclusivas;
- compatibilização com arquitetura;
- fabricação artesanal;
- fornecimento da obra pronta para instalação;
- orientação técnica de colocação.
Isso permite que arquitetos e construtoras contem com um processo seguro e integrado desde a concepção até a entrega do empreendimento.
Sobre Leonardo Posenato
Leonardo Posenato é arquiteto formado pela UFRGS e mosaicista formado na Scuola Mosaicisti del Friuli, na Itália, considerada uma das maiores referências mundiais na arte do mosaico.
Há mais de 25 anos dedica-se exclusivamente à produção de mosaicos artísticos, com obras instaladas em universidades, igrejas, espaços públicos, empreendimentos residenciais, hotéis, vinícolas e edifícios corporativos no Brasil e no exterior.
Seu trabalho combina técnicas tradicionais do mosaico romano com soluções contemporâneas voltadas à arquitetura.
Trecho da Lei nº 10.006, de 08 de agosto de 2006
Art. 1º É obrigatória a colocação de obra de arte, de autor nacional ou estrangeiro radicado no País há mais de dois anos, em edificação com área adensável igual ou superior a 2.000 m² (dois mil metros quadrados), localizada no Município de Porto Alegre, observadas as disposições desta Lei.
Construtoras, incorporadoras e arquitetos
Se sua empresa está desenvolvendo um empreendimento em Porto Alegre e precisa atender à Lei nº 10.006/2006, o ateliê Mosaico Leonardo Posenato desenvolve projetos exclusivos de obras em mosaico para halls, fachadas, áreas externas, praças, pisos artísticos e espaços de convivência, unindo conformidade com a legislação, qualidade artística e valorização arquitetônica do empreendimento.